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N° 001/2005 |
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Informativo
Específico aos Funcionários Administrativos da
Rede Estadual de Ensino
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Mobilização vai garantir
Promoção
para AAE
A promoção por formação e tempo de serviço dos Agentes Administrativos Educacionais (AAE) lotados na Secretaria de Estado da Educação (SEE) de Goiás deve finalmente ser concedida em abril de 2005. A Lei n.º 14.940, de 15 de setembro de 2004, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14 de março de 2005.
Essa legislação estabelece os critérios de transposição desses profissionais, da estrutura de tabela salarial do Plano de Carreira aprovado em 2001, para a estrutura de tabela de salários, conforme verso desse boletim. De acordo com a nova legislação, a Progressão Horizontal ou Promoção passa a ser concedida, tanto por tempo de serviço (a cada três anos na mesma referência ou letra), quanto por formação.
Como garantia do cumprimento da Lei, no entanto, a categoria deve manter sua mobilização, visto que foram necessários quase quatro anos após a aprovação do Plano de Cargo e Vencimento de AAE, Lei n.º 13.910, de 25 de setembro de 2001, para que o governo do Estado publicasse a regulamentação do artigo 12 da citada lei, permitindo a promoção destes trabalhadores.
A ação do governo só foi possível graças à mobilização da categoria, em mais de 20 anos de história do Sintego - em continuidade ao trabalho do CPG - em busca de conscientização dos administradores públicos a respeito da importância da valorização do profissional da área administrativa das escolas, para o ensino aplicado nas unidades.
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Um pouco da história sobre a Promoção
Em agosto de 2001 (mais de ano após outra greve realizada em março de 2000 e que tinha a mesma reivindicação em pauta), os trabalhadores em educação da Rede Estadual de Ensino paralisaram suas atividades por 30 dias, cobrando do governo a realização do compromisso assumido com a categoria: as aprovações do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério e do Plano de Carreira dos funcionários administrativos educacionais.
A greve foi vitoriosa porque, graças ao espírito de luta da categoria, finalmente o governo do Estado aprovou as legislações reivindicadas. Apesar dos avanços, no entanto, a ausência de regulamentação do artigo 12 da Lei dos administrativos “engessava” a carreira destes profissionais, ou seja, não permitia a promoção.
Nos anos seguintes (2002, 2003 e 2004), em contrapartida, a batalha continuou e o Sintego não mediu esforços na coordenação das mobilizações da categoria, que buscaram, entre outros pontos, a definição legal dos critérios que permitissem a promoção dos funcionários administrativos.

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DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO
DIA 27 de ABRIL
CARAVANAS A BRASÍLIA
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FIQUE ATENTO
Está tramitando, na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, um projeto de Lei que visa dificultar as promoções conjuntas por formação e por tempo de serviço para o AAE. Nesta da segunda quinzena de março, a direção do Sintego vem acompanhando os trabalhos da casa e reivindicando dos deputados estaduais as providências necessárias à revogação da medida
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Caso o projeto seja aprovado, o AAE que solicitar uma promoção por formação, por exemplo, só poderá requerer a outra por tempo de serviço num prazo de três anos. Ou seja, a categoria já aguardou por mais de quatro anos pela regulamentação do artigo 12 do Plano de Carreira e ainda teria que enfrentar mais três para ser contemplada por um benefício conquistado.
Informe-se sobre os horários de sessões e participe da vigília na Assembléia Legislativa. Venha cobrar o cumprimento de direitos do AAE.

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