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N° 005/2005 MAIO |
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Informativo
Específico aos Trabalhadores da
Rede Estadual de Ensino de Goiás
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A verdade sobre o salário dos
Trabalhadores em Educação de Goiás
No último domingo, o governo de Goiás beneficiou-se mais uma vez do aparato do Estado, na tentativa de ludibriar a opinião pública a respeito da realidade salarial dos trabalhadores em educação. Em meia página colorida de jornais de grande circulação, o executivo estadual anuncia índices exorbitantes de reajuste salarial para a categoria, que teriam sido concedidos desde seu primeiro mandato, além de denominar como “aumento salarial” a aplicação ou cumprimento de outros direitos e vantagens destes trabalhadores.
Com a assessoria técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE) o Sintego esclarece, no quadro abaixo, a VERDADE sobre a os salários de professores e funcionários administrativos da Rede Estadual de Ensino, nos últimos sete anos.

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O governo
Estadual afirma: |
A verdade é: |
“Governo dá 171% de reajuste salarial a professores em 6 anos” |
A alteração de salários dos trabalhadores em educação ocorrida em 2001, com parcelamento que se estendeu até abril de 2002, compreendia o resultado da negociação para aprovação de um novo Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério e do primeiro Plano de Carreira para os funcionários administrativos educacionais, em Goiás. Foram necessárias duas greves, uma em 2000 e outra em 2001, para que as Leis fossem finalmente aprovadas. Mesmo com a adequação da carreira destes profissionais, a alteração salarial não repôs as perdas inflacionárias.
Em 2004 e, portanto, com um intervalo de três anos sem reajuste de salários, o Sintego reivindicou 32% de reposição referente às perdas do período. O governo, por sua vez, concedeu “antecipação salarial” sem incorporar seus valores aos vencimentos, impedindo, desta forma a incidência de benefícios e vantagens sobre o que foi alterado no salário.
O reajuste necessário, em maio de 2005, medido pelo INPC/IBGE, segundo levantamento do Dieese, compreendendo as perdas no período entre setembro de 2001 e abril de 2005, deve ser de 42,78%. |
“Os servidores da educação em Goiás foram os primeiros do País a contar com um Plano de Carreira do Magistério, implantado em 1999”. |
Bem antes de 1999, quase todos os Estados, várias capitais e municípios do interior já contavam com Estatutos e Planos de Carreira para o Magistério. O ESTADO DE GOIÁS TEVE SEU PRIMEIRO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO EM 1973, COM a LEI N.º 7.750.
Quando Goiás aprovou seu primeiro Plano de Cargo e Vencimentos de Agente Administrativo Educacional, em 2001, a Lei já havia sido implementada em Mato Grosso, no município de Cuiabá e em outros municípios do estado, além de Mato Grosso do Sul, Acre, São Paulo, Pernambuco, Rondônia, Rio Grande do Sul, Piauí, Minas Gerais e do Distrito Federal. |
“Somente em 2004, quase 3 mil professores subiram do nível P-I para o P-III, obtendo aumento salarial de cerca de 43%”. |
A promoção por formação dos professores é prevista na Lei que rege estes profissionais. Quando elevam sua escolaridade, portanto, e obtêm a chamada progressão vertical na tabela de salários, isto não significa aumento salarial.
Essas promoções sofreram atraso e só foram concedidas como resultado de muitas mobilizações coordenadas pelo Sintego. |
“Em maio de 2004, todos os professores e servidores administrativos da rede estadual tiveram seus salários reajustados”. |
Em maio de 2004, a reivindicação do Sintego compreendia a reposição das perdas decorrentes da corrosão inflacionária do período após setembro de 2001. O governo Estadual ignorou as negociações referentes às perdas passadas e impôs a “antecipação salarial” de R$ 100,00 a R$ 135,00. |
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"Não parece e nem é"
Várias expressões que implicam alteração na remuneração do trabalhador não significam, necessa-riamente, aumento de salários. Aqui, o Dieese traduz alguns destes conceitos que vem sendo utilizados de forma distorcida pelo governo de Goiás:
Reajuste: Percentual repassado ao salário base, a título de recomposição de perdas salariais decorrentes da corrosão inflacionária. É incorporado ao vencimento para efeito de incidência de vantagens e/ou benefícios.
Aumento: Percentual repassado ao salário base, com índice superior ao valor das perdas inflacionárias sofridas no período negociado.
Abono: Valor em moeda corrente, não incorporado aos salários e sobre o qual não incidem vantagens e/ou benefícios.
Antecipação Salarial: Não traduz as negociações de perdas inflacionárias do passado, ao contrário, significa adiantamento de perdas futuras e isto não foi negociação em 2004. Desse modo, no ano passado, o governo não repôs a inflação, ou seja, não concedeu reajuste referente ao período negociado e nem aumentou os salários dos trabalhadores em educação.
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