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Respeito
à categoria é fundamental
A
direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação
de Goiás (SINTEGO) lamenta o ocorrido durante a Assembléia
dos trabalhadores em educação das escolas municipais
de Goiânia, realizada no dia 07 de agosto, na Catedral Metropolitana,
quando algumas pessoas agrediram, tanto física, quanto
verbalmente, os membros desta direção.
É
inadmissível o comportamento dessas pessoas que, justamente
por serem educadores, deveriam servir de exemplo para a sociedade
e aceitar as deliberações definidas pela maioria
em Assembléia.
Os
15 anos de história desta entidade provam a seriedade,
dedicação e o compromisso por meio dos quais o sindicato
sempre foi conduzido. Por intermédio deste alicerce, o
Sintego alcançou a posição que atualmente
ocupa, como maior sindicato do Estado, tanto em número
de filiados quanto em base de organização na capital
e interior. Por sua história de atuação,
serve de exemplo para todas as demais entidades sindicais de trabalhadores
em Goiás e por todo o País, com representação
nas principais organizações em defesa dos direitos
e interesses dos trabalhadores, na busca incessante por valorização
profissional, em especial aos que atuam na educação.
Em
decorrência de toda esta trajetória, qualquer tentativa
de promover a desunião da categoria significa retrocesso.
Faz-se necessário, portanto, o combate aos falsos argumentos
de que a greve - deflagrada em 03 de junho de 2003, pelos trabalhadores
em educação da Rede Municipal de Ensino de Goiânia
- não trouxe qualquer benefício, além dos
boatos de que o Plano de Carreira dos professores acabou, ou ainda,
de que a Data-base para o reajuste de salários dos servidores
da Prefeitura de Goiânia passou de junho para maio.
Disseminar
estas afirmações é o mesmo que ignorar a
aprovação do Plano de Carreira dos Administrativos
e o fato de que esta greve pressionou a Prefeitura a melhorar
sua proposta inicial de reajuste de 2%, para duas parcelas, sendo
uma de 4%, escalonado, a partir de junho/2003 e outra de 6%, também
escalonado, para outubro/2003. A persistência da categoria
nesta mobilização forçou, ainda, o governo
do município a apresentar uma terceira parcela de 9,73%,
para maio de 2004. A Prefeitura recuou, além disso, no
impasse a respeito da Progressão Horizontal, se comprometendo,
inclusive perante o Ministério Público, a retomar
a concessão deste direito, em setembro de 2004. Todos estes
pontos e a adesão maciça da categoria à greve
fazem sim, do nosso movimento, uma ação vitoriosa.
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Assembléia vai definir ações dos
Trabalhadores em Educação do
município de Goiânia
O
Sintego ressalta a importância da participação
de cada trabalhador em educação das escolas
municipais de Goiânia nas decisões pertinentes
ao movimento de greve e à respectiva campanha salarial
da categoria, referente ao ano de 2003.
É de fundamental importância que todos os professores
e funcionários administrativos da rede exponham,
por intermédio do voto, sua opinião a respeito
do rumo de nossas atividades.
Considerando os reflexos destas decisões para mais
de 100 mil alunos atendidos nas escolas da Rede, a participação
expressiva da categoria nas Assembléias é
a garantia de decisões unânimes e conscientes,
com adesão capaz de demonstrar a força de
nossos movimentos.
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Direitos garantidos no
PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO
FAE/SME de Goiânia
Como estabelece a Lei n.º 8173, de 30 de junho de 2003,
Plano de Carreira e Vencimentos do Funcionário Administrativo
Educacional(FAE) da Secretaria Municipal de Educação(SME)
de Goiânia, em seu Art. 21.: Terá direito ao
VALE TRANSPORTE o Funcionário Administrativo Educacional
que perceber vencimento básico de valor equivalente
a até dois salários mínimos.
Com a assinatura ao Termo de adesão, o FAE será
enquadrado de acordo com o tempo de serviço, na referência
ou letra respectiva, o que significa PROGRESSÃO HORIZONTAL.
Neste primeiro momento, os profissionais que atuam nas funções
de Higiene e Alimentação foram enquadrados na
tabela de vencimentos como FAE - I, que corresponde ao Ensino
Fundamental incompleto. No prazo de 12 meses, todos estes
trabalhadores vão poder requerer a primeira PROGRES-SÃO
VERTICAL, que é a promoção por nível
de escolaridade; exceto os que cumprem Estágio Probatório.
Os profissionais que atuam na função de Assistente
de Atividades Administrativas foram enquadrados como FAE III,
o que corresponde ao Ensino Médio completo, exceto
os que cumprem Estágio Probatório.
De acordo com o “Art. 9.º, § 1º O ocupante
do cargo em comissão, com função gratificada,
por encargo de chefia, assessoramento, Secretário-Geral,
estará sujeito, qualquer que seja seu cargo de origem,
à jornada de 40 horas semanais de trabalho.”, portanto,
quem hoje recebe por 30 horas, passa a receber de acordo com
a carga horária exercida mais a gratificação
da função.
O novo Plano de Carreira estabelece, no Art. 30, que a função
de Secretário Geral só pode ser exercida por
Funcionário Administrativo Educacional. A gratificação
deste profissional corresponde a 50% do valor da gratificação
concedida ao Diretor, como prevê o Art. 31.
O ganho maior para o FAE, na vigência de seu respectivo
Plano de Carreira é a instituição da
PROFIS-SIONALIZAÇÃO. Este projeto, que deve
ser implementado em 120 dias, incentiva e valoriza a elevação
da escolaridade, reconhecendo, ainda, a importância
da atuação destes profissionais como TRABALHADORES
em EDUCAÇÃO. Conforme rege o Capítulo
III Da Profissionalização: Art. 6º A Secretaria
Municipal de Educação será responsável
pela profissionalização dos Funcionários
Administrativos Educacionais, fornecendo condições
para a realização do Projeto de Profissionalização,
por meio de ações próprias ou convênios,
para os cursos de:
a)
Técnico em Alimentação Educacional;
b)
Técnico em Infra-Estrutura Educacional;
c)
Técnico em Administração Educacional;
d)
Técnico em Multimeios Didáticos; e
e)
Técnico em Educação Infantil.

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