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N° 013/2003
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Informativo Específico aos Trabalhadores da
Rede Municipal de Ensino de Goiânia


Respeito à categoria é fundamental

            A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (SINTEGO) lamenta o ocorrido durante a Assembléia dos trabalhadores em educação das escolas municipais de Goiânia, realizada no dia 07 de agosto, na Catedral Metropolitana, quando algumas pessoas agrediram, tanto física, quanto verbalmente, os membros desta direção.
            É inadmissível o comportamento dessas pessoas que, justamente por serem educadores, deveriam servir de exemplo para a sociedade e aceitar as deliberações definidas pela maioria em Assembléia.
            Os 15 anos de história desta entidade provam a seriedade, dedicação e o compromisso por meio dos quais o sindicato sempre foi conduzido. Por intermédio deste alicerce, o Sintego alcançou a posição que atualmente ocupa, como maior sindicato do Estado, tanto em número de filiados quanto em base de organização na capital e interior. Por sua história de atuação, serve de exemplo para todas as demais entidades sindicais de trabalhadores em Goiás e por todo o País, com representação nas principais organizações em defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores, na busca incessante por valorização profissional, em especial aos que atuam na educação.
            Em decorrência de toda esta trajetória, qualquer tentativa de promover a desunião da categoria significa retrocesso.
Faz-se necessário, portanto, o combate aos falsos argumentos de que a greve - deflagrada em 03 de junho de 2003, pelos trabalhadores em educação da Rede Municipal de Ensino de Goiânia - não trouxe qualquer benefício, além dos boatos de que o Plano de Carreira dos professores acabou, ou ainda, de que a Data-base para o reajuste de salários dos servidores da Prefeitura de Goiânia passou de junho para maio.
            Disseminar estas afirmações é o mesmo que ignorar a aprovação do Plano de Carreira dos Administrativos e o fato de que esta greve pressionou a Prefeitura a melhorar sua proposta inicial de reajuste de 2%, para duas parcelas, sendo uma de 4%, escalonado, a partir de junho/2003 e outra de 6%, também escalonado, para outubro/2003. A persistência da categoria nesta mobilização forçou, ainda, o governo do município a apresentar uma terceira parcela de 9,73%, para maio de 2004. A Prefeitura recuou, além disso, no impasse a respeito da Progressão Horizontal, se comprometendo, inclusive perante o Ministério Público, a retomar a concessão deste direito, em setembro de 2004. Todos estes pontos e a adesão maciça da categoria à greve fazem sim, do nosso movimento, uma ação vitoriosa.Volta ao topo do texto


Assembléia vai definir ações dos
Trabalhadores em Educação do
município de Goiânia

           O Sintego ressalta a importância da participação de cada trabalhador em educação das escolas municipais de Goiânia nas decisões pertinentes ao movimento de greve e à respectiva campanha salarial da categoria, referente ao ano de 2003.
É de fundamental importância que todos os professores e funcionários administrativos da rede exponham, por intermédio do voto, sua opinião a respeito do rumo de nossas atividades.
Considerando os reflexos destas decisões para mais de 100 mil alunos atendidos nas escolas da Rede, a participação expressiva da categoria nas Assembléias é a garantia de decisões unânimes e conscientes, com adesão capaz de demonstrar a força de nossos movimentos.
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Direitos garantidos no
PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DO
FAE/SME de Goiânia

           Como estabelece a Lei n.º 8173, de 30 de junho de 2003, Plano de Carreira e Vencimentos do Funcionário Administrativo Educacional(FAE) da Secretaria Municipal de Educação(SME) de Goiânia, em seu Art. 21.: Terá direito ao VALE TRANSPORTE o Funcionário Administrativo Educacional que perceber vencimento básico de valor equivalente a até dois salários mínimos.
           Com a assinatura ao Termo de adesão, o FAE será enquadrado de acordo com o tempo de serviço, na referência ou letra respectiva, o que significa PROGRESSÃO HORIZONTAL.
           Neste primeiro momento, os profissionais que atuam nas funções de Higiene e Alimentação foram enquadrados na tabela de vencimentos como FAE - I, que corresponde ao Ensino Fundamental incompleto. No prazo de 12 meses, todos estes trabalhadores vão poder requerer a primeira PROGRES-SÃO VERTICAL, que é a promoção por nível de escolaridade; exceto os que cumprem Estágio Probatório.
           Os profissionais que atuam na função de Assistente de Atividades Administrativas foram enquadrados como FAE III, o que corresponde ao Ensino Médio completo, exceto os que cumprem Estágio Probatório.
           De acordo com o “Art. 9.º, § 1º O ocupante do cargo em comissão, com função gratificada, por encargo de chefia, assessoramento, Secretário-Geral, estará sujeito, qualquer que seja seu cargo de origem, à jornada de 40 horas semanais de trabalho.”, portanto, quem hoje recebe por 30 horas, passa a receber de acordo com a carga horária exercida mais a gratificação da função.
           O novo Plano de Carreira estabelece, no Art. 30, que a função de Secretário Geral só pode ser exercida por Funcionário Administrativo Educacional. A gratificação deste profissional corresponde a 50% do valor da gratificação concedida ao Diretor, como prevê o Art. 31.
           O ganho maior para o FAE, na vigência de seu respectivo Plano de Carreira é a instituição da PROFIS-SIONALIZAÇÃO. Este projeto, que deve ser implementado em 120 dias, incentiva e valoriza a elevação da escolaridade, reconhecendo, ainda, a importância da atuação destes profissionais como TRABALHADORES em EDUCAÇÃO. Conforme rege o Capítulo III Da Profissionalização: Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela profissionalização dos Funcionários Administrativos Educacionais, fornecendo condições para a realização do Projeto de Profissionalização, por meio de ações próprias ou convênios, para os cursos de:


           a) Técnico em Alimentação Educacional;

           b) Técnico em Infra-Estrutura Educacional;

           c) Técnico em Administração Educacional;

           d) Técnico em Multimeios Didáticos; e

           e) Técnico em Educação Infantil.

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