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N° 012/2003
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Informativo Específico aos Trabalhadores da
Rede Municipal de Ensino de Goiânia


Opção por plano de carreira oferece
vantagens aos administrativos

            Para usufruir os direitos e benefícios estabelecidos no “Plano de Carreira e Vencimentos do Funcionário Administrativo Educacional (FAE) da Secretaria Municipal de Educação (SME)” estes profissionais precisam assinar o Termo de Adesão que vem sendo distribuído nas escolas.
            De acordo com um Projeto de Lei, encaminhado à Câmara Municipal, o INCENTIVO EDUCACIONAL, que é de 20% sobre o valor do vencimento destes trabalhadores, vai ser revogado, independentemente da adesão ao novo Plano de Carreira. Esta mudança ocorre, obviamente, em virtude da aprovação e vigência do novo Plano de Carreira, uma vez que o incentivo educacional era pago somente aos profissionais da Prefeitura que atuam em escolas. Volta ao topo do texto


A adesão ao Plano de Carreira trará,
entre outros pontos, as seguintes vantagens:

           · Como estabelece o Art. 21.: Terá direito ao vale transporte o Funcionário Administrativo Educacional que perceber vencimento básico de valor equivalente a até dois salários mínimos.
           · Com a assinatura ao Termo de adesão, o FAE será enquadrado de acordo com o tempo de serviço, na referência ou letra respectiva, o que significa Progressão Horizontal.
           · Neste primeiro momento, os profissionais que atuam nas funções de Higiene e Alimentação foram enquadrados na tabela de vencimentos como FAE - I, que corresponde ao Ensino Fundamental incompleto. No prazo de 12 meses, todos estes trabalhadores vão poder requerer a primeira Progressão Vertical, que é a promoção por nível de escolaridade; exceto os que encontram-se em Estágio Probatório.
           · Os profissionais que atuam na função de Assistente de Atividades Administrativas foram enquadrados como FAE III, o que corresponde ao Ensino Médio completo, exceto os que encontram-se em Estágio Probatório.
           · Com adesão ao Plano de Carreira, o FAE que estiver ocupando função gratificada, com carga horária de 40 (e que hoje recebe por 30 horas), vai receber de acordo com a carga horária exercida mais a gratificação da função.
           · O novo Plano de Carreira estabelece, no Art. 30, que a função de Secretário Geral só pode ser exercida por Funcionário Administrativo Educacional. A gratificação deste profissional corresponde a 50% do valor da gratificação concedida ao Diretor, como prevê o Art. 31.
           · O ganho maior para o FAE, na vigência de seu respectivo Plano de Carreira é a instituição da PROFISSIONALIZAÇÃO. Este projeto, que deve ser implementado em 120 dias, incentiva e valoriza a elevação da escolaridade, reconhecendo, ainda, a importância da atuação destes profissonais como TRABALHADORES em EDUCAÇÃO. Conforme rege o Capítulo III Da Profissionalização: Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela profissionalização dos Funcionários Administrativos Educacionais, fornecendo condições para a realização do Projeto de Profissionalização, por meio de ações próprias ou convênios, para os cursos de:

           a) Técnico em Alimentação Educacional;
           b) Técnico em Infra-Estrutura Educacional;
           c) Técnico em Administração Educacional;
           d) Técnico em Multimeios Didáticos; e
           e) Técnico em Educação Infantil.


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