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A adesão ao Plano de Carreira trará,
entre outros pontos, as seguintes vantagens:
·
Como estabelece o Art. 21.: Terá direito ao vale
transporte o Funcionário Administrativo Educacional
que perceber vencimento básico de valor equivalente
a até dois salários mínimos.
·
Com a assinatura ao Termo de adesão, o FAE será
enquadrado de acordo com o tempo de serviço, na referência
ou letra respectiva, o que significa Progressão Horizontal.
·
Neste primeiro momento, os profissionais que atuam nas funções
de Higiene e Alimentação foram enquadrados
na tabela de vencimentos como FAE - I, que corresponde ao
Ensino Fundamental incompleto. No prazo de 12 meses, todos
estes trabalhadores vão poder requerer a primeira
Progressão Vertical, que é a promoção
por nível de escolaridade; exceto os que encontram-se
em Estágio Probatório.
·
Os profissionais que atuam na função de Assistente
de Atividades Administrativas foram enquadrados como FAE
III, o que corresponde ao Ensino Médio completo,
exceto os que encontram-se em Estágio Probatório.
·
Com adesão ao Plano de Carreira, o FAE que estiver
ocupando função gratificada, com carga horária
de 40 (e que hoje recebe por 30 horas), vai receber de acordo
com a carga horária exercida mais a gratificação
da função.
·
O novo Plano de Carreira estabelece, no Art. 30, que a função
de Secretário Geral só pode ser exercida por
Funcionário Administrativo Educacional. A gratificação
deste profissional corresponde a 50% do valor da gratificação
concedida ao Diretor, como prevê o Art. 31.
·
O ganho maior para o FAE, na vigência de seu respectivo
Plano de Carreira é a instituição da
PROFISSIONALIZAÇÃO. Este projeto, que deve
ser implementado em 120 dias, incentiva e valoriza a elevação
da escolaridade, reconhecendo, ainda, a importância
da atuação destes profissonais como TRABALHADORES
em EDUCAÇÃO. Conforme rege o Capítulo
III Da Profissionalização: Art. 6º A
Secretaria Municipal de Educação será
responsável pela profissionalização
dos Funcionários Administrativos Educacionais, fornecendo
condições para a realização
do Projeto de Profissionalização, por meio
de ações próprias ou convênios,
para os cursos de:
a)
Técnico em Alimentação Educacional;
b)
Técnico em Infra-Estrutura Educacional;
c)
Técnico em Administração Educacional;
d)
Técnico em Multimeios Didáticos; e
e)
Técnico em Educação Infantil.
 
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