Marina Sobrinho
Estagiária de comunicação
A lei n° 8.789, de 17 de abril de 2009 que institui feriado municipal no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra entra em vigor pela primeira vez na capital goiana este ano.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) vê a publicação da lei como uma grande conquista, pelo fato que o Dia da Consciência Negra procura lembrar a resistência do negro à escravidão de forma geral, pois, a presevação da memória é uma forma de tentar construir a história de um futuro mais igualitário e democrático.
A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, um dos últimos líderes do Quilombo dos Palmares, que se transformou em um grande líder de resistência negra e escravismo e da luta pela liberdade.
Confira, abaixo, a lei na íntegra.
LEI Nº 8.786, DE 17 DE ABRIL DE 2009
INSTITUI FERIADO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica instituído Feriado Municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e nove (17.04.2009).
Francisco Vale Júnior
PRESIDENTE
Juliane Souto
Assessoria de Comunicação
Ludwaler Rodrigues
Secretário de Comunicação